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#MeTrateDireito: o diagnóstico de câncer não pode esperar

Angústia, medo e insegurança. Esses são os sentimentos que fazem parte da vida de quem aguarda um possível diagnóstico de câncer, uma situação recorrente na rede pública de saúde. Muitas vezes, pacientes esperam meses por uma consulta e para a realização de exames que possam confirmar a suspeita da doença. Uma situação que tem um alto custo emocional e financeiro e que poderia ser evitada.

A demora na obtenção de um diagnóstico deixa os pacientes e seus familiares em um estado de angústia permanente, pois sem um resultado definitivo, as incertezas são muitas. Junto a isso há um sentimento de que está se perdendo tempo para o início do tratamento e, consequentemente, para a cura. Esperar é a única opção que resta para as pacientes que não tem como recorrer a serviços particulares de saúde, mas essa espera pode resultar no avanço da doença.  

O câncer de mama, por exemplo, quando descoberto em seu estágio inicial apresenta 95% de chance de cura, permitindo ao paciente ter uma melhor qualidade de vida e um tratamento mais eficiente, com menor necessidade de recursos, procedimentos e número de horas de atendimento nos serviços de saúde. A demora no acesso ao diagnóstico e tratamento faz com que, segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), a mulher passe por uma mastectomia (remoção total da mama) em 70% dos casos de câncer de mama diagnosticados no paísAinda, dados da Fundação Oncocentro de São Paulo apontam que a taxa de sobrevivência cinco anos após o diagnóstico aumenta de 30% quando a doença é diagnosticada no estágio IV, para 82% quando é diagnosticada no estágio II.

Financeiramente a espera também é prejudicial para governos e sociedade. O diagnóstico tardio do câncer e sua consequente redução nas taxas de cura tem impacto na perda de produtividade dos países, devido a mortes prematuras e evitáveis e ao afastamento do trabalho, tanto de pacientes, quanto de seus familiares que fazem o papel de cuidadores. Além disso, o câncer diagnosticado em estágios mais avançados exige tratamentos mais caros e invasivos. O custo do tratamento de uma paciente com câncer de mama diagnosticado no estágio III pode chegar a quase o dobro do valor em relação ao tratamento necessário para o estágio I, de acordo com estudo do Observatório do Câncer.

É por isso que a FEMAMA, na campanha de Outubro Rosa de 2019, assim como foi na campanha de Dia Mundial do Câncer 2019, propõe um olhar atento sobre a necessidade de diagnóstico ágil do câncer no Brasil. A aprovação de um projeto de lei que a FEMAMA acompanha e apoia desde 2013 pode ser um importante passo para que milhares de brasileiros tenham maiores chances de cura.

PLC 143/2018, conhecido como PLC dos 30 dias, pede que, mediante suspeita de câncer, a confirmação diagnóstica ocorra na rede pública de saúde em no máximo um mês, para dar chance aos pacientes iniciarem o tratamento mais rapidamente. O PL já foi aprovado por unanimidade em votação simbólica no plenário da Câmara dos Deputados e agora aguarda apreciação no plenário do Senado.

A proposta, se aprovada, adicionará um parágrafo na Lei 12.732, de 2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, que determina que o tratamento oncológico deve iniciar em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico do câncer registrado em exame anatomopatológico Como a confirmação do câncer não tem hoje um prazo estabelecido, a efetividade da Lei dos 60 Dias pode ser reduzida pela demora nessa etapa. Caso o PLC 143/2018 seja aprovado, a legislação passaria a definir também um prazo de 30 dias para a fase de investigação da doença, totalizando o máximo de 90 dias entre a identificação dos primeiros sintomas do câncer e o início do tratamento.

O PL dos 30 Dias ingressou no Senado Federal em dezembro de 2018 e foi recebido pela nova composição de senadores que tomou posse no dia 2 de fevereiro de 2019 e aguarda colocação da matéria na ordem do dia para votação no plenário. A FEMAMA propõe que esse projeto receba a atenção e o interesse que merece, e avance para que milhares de brasileiros tenham mais condições de superar o câncer.

 

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ATUALIZAÇÃO (01/11/2019):

O PLC dos 30 Dias foi votado em regime de urgência pelo plenário do Senado Federal na noite de 16/10, em seu texto original conforme proposto pela FEMAMA e pela deputada federal Carmen Zanotto (SC).

Dois dias depois, em 18/10, a Dra. Maira Caleffi, presidente voluntária da FEMAMA, reuniu-se com o Vice-Presidente da República, Hamilton Mourão, e o Ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, e pediu que a lei fosse sancionada ainda no mês de outubro, durante a campanha de Outubro Rosa.

Em 30/10, a Lei 13.896 de 30 de outubro de 2019, conhecida como Lei dos 30 Dias foi sancionada pelo Presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, e publicada no Diário Oficial do dia seguinte, virando lei com vigência em todo território nacional.

A FEMAMA se orgulha de ter liderado essa pauta, ao lado da Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília – RECOMEÇAR e demais ONGs associadas em todo o País. A luta continua: a lei só entra em vigência em seis meses e precisa ser regulamentada pelo Ministério Saúde.


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