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#MeTrateDireito: seus direitos precisam ser respeitados ao longo de sua jornada

Ao longo do tempo, no Brasil, muitos direitos foram assegurados aos pacientes de câncer, tanto direitos de acesso à saúde (que impactam diretamente no diagnóstico e tratamento) quanto sociais (benefícios como aposentadoria, quitação da casa própria, saque do FGTS, passe livre no transporte coletivo etc.), que diminuem o impacto da doença em suas vidas.

 A campanha de Outubro Rosa FEMAMA 2019, sob o mote #MeTrateDireito, além de discutir a importância de um tratamento personalizado para cada paciente, também exige um tratamento com respeito aos direitos que possui, mesmo que, muitas vezes, desconheça.

Nossa luta é incessante para ampliar o acesso ao diagnóstico ágil e aos tratamentos adequados e avançados no SUS. Conheça os principais direitos garantidos por lei aos pacientes com câncer:

 

Lei 11.664/2008 – Lei da Mamografia

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem o dever de assegurar a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a detecção precoce, o tratamento e controle da doença. A Lei 11.664/08 determina o acesso ao exame da mamografia para todas as mulheres a partir dos 40 anos, porém, a Portaria 61/2015 do Ministério da Saúde, que está em vigor, recomenda o exame apenas a partir dos 50 anos.

A FEMAMA defende que todas as mulheres realizem o exame de mamografia após 40 anos conforme determina a lei e considera a Portaria inconstitucional. Por isso, acompanha e apoia projetos de lei que reforcem e reiterem esse direito. Para saber mais, acesse: http://bit.ly/FEMAMADireitos

 

Lei 12.732/2012 – Lei dos 60 dias

Grande parte das pacientes diagnosticadas com câncer devem ter acesso ao primeiro tratamento em até 60 dias após o diagnóstico no SUS. Esta medida se aplica a quase todos os tipos de câncer e busca agilizar o início do tratamento oncológico. A contagem do prazo, de acordo com a Lei 12.732/2012, inicia a partir da data do laudo patológico emitido pelo médico confirmando o diagnóstico.

Caso os prazos não sejam cumpridos, é necessário entrar em contato com a Secretaria Municipal da Saúde de sua cidade e informar a sua dificuldade de atendimento. Se isso não for suficiente, há outras ações que a paciente pode tomar. Para saber mais, acesse: http://bit.ly/FEMAMADireitos.

 

Lei 12.802/2013 – Lei da Reconstrução Mamária

O paciente tem direito de realizar a cirurgia de reconstrução mamária na rede pública de saúde, imediatamente após a retirada do tumor ou quando houver condições clínicas para o procedimento. A Lei 12.802/2013 altera a Lei 9.797/1999, que já garantia o direito de realização de reconstrução mamária a todas as mulheres submetidas à cirurgia para tratamento do câncer de mama desde 1999, mas não com tanta agilidade.

O paciente também tem direito à cirurgia plástica de correção de eventual assimetria entre a mama afetada pelo câncer e a saudável, para manter a proporção estética entre ambas, da mesma forma a reconstrução do complexo aréolo-mamilar. Para saber mais, acesse: http://bit.ly/FEMAMADireitos

 

Atendimento multiprofissional no SUS

Além do mastologista e oncologista, a paciente com câncer tem direito ao acompanhamento de outros profissionais de saúde, como nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta etc.

 

Tratamento Fora de Domicílio (TFD)

O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica às unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação.

Destina-se a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições ou quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência dos mesmos, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes. É uma norma que garante o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro – ou ainda, em determinados casos, de um Estado para outro.

Refere-se ao transporte aéreo, terrestre e fluvial, além de diárias para pernoites e alimentação para paciente e acompanhante.

 

Direitos Sociais

Pacientes com qualquer tipo de câncer também possuem direitos sociais que, muitas vezes, desconhecem. Eles podem:

  • Ter acesso ao Auxílio Doença;
  • Sacar FGTS e PIS/PASEP;
  • Aposentar-se por invalidez, independentemente da carência exigida pelo INSS;
  • Ter acesso a informações junto ao poder público, principalmente seu prontuário ou outras informações através da Lei de Acesso à Informação;
  • Ser isentos de IPI, ICMS, IPVA e IOF na compra de veículos adaptados;
  • Ser isentos de IPTU em algumas cidades (cheque na sua);
  • Ser isentos do Imposto de Renda na aposentadoria, reforma e pensão;
  • Viajar de ônibus entre estados brasileiros gratuitamente;
  • Viajar de ônibus dentro de sua cidade gratuitamente em algumas cidades (cheque na sua);
  • Ter seu financiamento imobiliário quitado em caso de invalidez permanente;
  • Receber prioridade no atendimento ao público ou atendimento domiciliar, andamento judicial prioritário, no caso de paciente idoso;
  • Ter prisão especial durante pagamento de pena.

 

Para saber mais sobre cada um deles, acesse: http://bit.ly/FEMAMADireitos

 

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