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Após recomendação do CNS, planos de saúde são obrigados a realizarem testes para Covid-19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, na quinta-feira (13/08), que os planos de saúde devem incluir, obrigatoriamente, os testes sorológicos para Covid-19 na lista de procedimentos oferecidos. A decisão atende, de forma parcial, à recomendação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e demais entidades da comunidade científica.

A norma, aprovada pela diretoria colegiada da ANS, passa a valer a partir desta sexta-feira (14/08), mas restringe a cobertura a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas. Além disso, esses exames devem ser cobertos apenas em situações em que o primeiro exame molecular deu negativo. Ficaram de fora da cobertura os testes rápidos e casos de pacientes que tiveram contato com pessoas positivadas para Covid-19 que não apresentam sintomas.

Os exames sorológicos pra diagnosticar a Covid-19 estão disponíveis no mercado brasileiro desde março e chegaram a ser incluídos no rol de procedimentos dos planos de saúde em junho, mas foram excluídos após a ANS ter recorrido judicialmente.

Em julho, o CNS participou de audiência pública para tratar do tema e emitiu a recomendação nº 050 voltada à agência regulatória e ao Ministério da Saúde (MS). Após pressão do Controle Social, de órgãos de defesa do consumidor, da comunidade científica e de requerimentos de parlamentares determinando a cobertura, a agência retomou a obrigatoriedade da realização destes exames pela rede privada.

“A decisão é importante e atende à recomendação do CNS, embora tardia e de maneira restrita. Mas entendemos que o setor privado tem de dividir com sistema público o ônus de mapear e frear o avanço da doença no país”, afirmou a conselheira nacional de saúde Ana Carolina Navarrete, que representa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) no CNS.

Entenda quais exames são realizados para diagnosticar a Covid-19

Atualmente são aplicados dois tipos de exames para o diagnóstico da Covid-19: o chamado de RT-PCR (ou exame molecular), que detecta a presença do vírus no organismo humano e tem a coleta feita por meio de secreção nasal ou da faringe; e o teste sorológico, que detecta no sangue a presença de anticorpos e tem a coleta feita por retirada de sangue do dedo ou de uma veia.

Enquanto o exame molecular (PCR) detecta a presença efetiva do vírus no corpo, o teste sorológico detecta anticorpos produzidos por nosso corpo após o contato com o vírus.

Fonte: CNS

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