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COMITÊ EXECUTIVO DO C/CAN PORTO ALEGRE – Edital nº.: 001/2021: Convocação para Assembleia de Fundação

O Comitê Executivo do C/CAN Porto Alegre, por meio do presente edital, na  pessoa de seus representantes legais, convoca a todos os interessados para participarem da Assembleia de Fundação do INSTITUTO DE GOVERNANÇA E  CONTROLE DO CÂNCER – IGCC, pessoa jurídica a ser constituída sob a forma  de associação privada sem fins lucrativos, que ocorrerá no dia 17, do mês de  setembro de 2021, às 19:00 (dezenove horas, no horário de Brasília), a ser  realizada por meio eletrônico, de acordo com as orientações constantes no  Anexo Único a este Edital e com fundamento no artigo 48-A do Código Civil  (conforme incluído pela Lei 14.195/2021), e, manifestando-se nesse sentido,  tornem-se Associados Fundadores do IGCC, bem como elejam os Cargos do  Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, nos termos  estatutários a serem aprovados. 

Na Assembleia de Fundação, a ordem do dia, para discussão e votação será: 

1. Leitura e Aprovação do Estatuto Social; 

2. Constituição da Associação; 

3. Eleição e Posse dos membros do Conselho de Administração; 4. Eleição e Posse dos membros do Conselho Fiscal; 

5. Eleição e Posse dos membros da Diretoria Executiva. 

Da Assembleia, serão lavradas Atas de Fundação, Ata de Relação dos  Componentes dos Conselhos e da Diretoria e Ata de Relação dos Associados  Fundadores. 

Porto Alegre/RS, 6 de setembro de 2021. 

MAIRA CALEFFI 

Presidente do Comitê 

CPF: 295.442.540-72 

DANIELY VOTTO FONTOURA 

Vice-Presidente do Comitê 

CPF: 910.293.840-53 

BRUNO DUTRA IANKOWSKI 

Advogado 

OAB/RS 105.716

Anexo Único do Edital nº 001/2021 

Dos procedimentos para acesso, habilitação e participação na Assembleia de  Fundação no Formato Virtual 

A habilitação, participação e funcionamento do Edital nº 001/2021, convocado  para realização de Assembleia de Fundação do INSTITUTO DE GOVERNANÇA  E CONTROLE DO CÂNCER – IGCC, será regida pelos seguintes dispositivos: 

1. Considerando a autorização legislativa, bem como a atual situação de  saúde pública em decorrência da COVID-19, a Constituição do INSTITUTO DE  GOVERNANÇA E CONTROLE DO CÂNCER – IGCC, sob a forma de  associação privada sem fins lucrativos, será realizada de forma virtual, de acordo  com o previsto no art. 48-A do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de  2002, conforme alteração pela Lei 14.195/21); 

2. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas poderão participar da  Assembleia de Fundação do INSTITUTO DE GOVERNANÇA E CONTROLE DO  CÂNCER – IGCC e poderão requerer Associação na própria Assembleia de  Constituição, desde que apresentem as condições para tal e encaminhem todas  as informações e documentações exigidas para fins de habilitação, 

resguardando, dessa forma, a categoria de Associado Fundador, na forma a ser  aprovada do Estatuto Social; 

3. O Associado, enquanto pessoa jurídica deverá estar devidamente  representada por pessoa física dotada de poder de representação, mediante  mandato outorgado por instrumento público, tomando ciência, desde já, do  impedimento de sua participação na Diretoria Executiva e dos Conselhos de  Administração e Fiscal, podendo participar dos Conselhos Consultivos, se assim  aprovado o Estatuto; 

4. Cada possível Associado Fundador, que assim manifeste sua intenção na  Assembleia terá direito a um voto, sendo que, em relação às pessoas jurídicas,  independerá o número de sócios, respeitando-se a unicidade do voto; 

5. Para viabilizar a participação na Assembleia e por questões de segurança,  identificação e higidez do procedimento, deverão os interessados, com  antecedência mínima de 24:00h (vinte e quatro horas) em relação ao horário e  data da Assembleia, efetuar cadastro, por meio do formulário disponibilizado nos 

seguintes endereços eletrônicos:  

a. Para Pessoas Físicas: https://bit.ly/PFIGCC 

b. Para Pessoas Jurídicas: https://bit.ly/PJIGCC 

6. Após o cadastro, que exige o envio de informações e de um documento  de identificação (RG, CPF, Carteira de Habilitação, Passaporte) *, o interessado 

receberá, em até 60 (sessenta) minutos antes do início do horário da  Assembleia, um endereço eletrônico da plataforma Google Meets, para o acesso  ao ato, no endereço de e-mail indicado quando do cadastro.  

7. Caso os interessados que tenham realizado a inscrição não recebam o  endereço eletrônico para a reunião, deverão, primeiro, verificar sua caixa de  spam (lixo eletrônico) e, caso confirmado o não recebimento, solicitar o envio do  link através de e-mail específico informando sobre o ocorrido para:  bruno@gdi.adv.br e votto@citycancerchallenge.org. 

8. O preenchimento e envio do cadastro com as informações completas não exime os interessados de comparecerem ao ambiente de reunião virtual, no dia  e hora marcados para a realização da Assembleia, assinando lista de presença  virtual, que será disponibilizada durante o evento. 

9. Quaisquer problemas ou interferências de conexão são de responsabilidade exclusiva do interessado, não afetando a higidez da  Assembleia. Assim, deve o interessado garantir uma estrutura adequada de  internet e equipamentos que suportem transmissão de áudio e vídeo, não sendo  recomendado o acesso em trânsito e/ou uso de telefonia móvel 3G/4G em razão  de eventuais instabilidades, devendo ser utilizada internet banda larga ou similar. 

10. A veracidade e completude das informações fornecidas pelos  interessados é de total responsabilidade dos mesmos, ressalvando-se que  qualquer tipo de irregularidade implicará na inabilitação para participação da  Assembleia, independentemente das medidas legais cabíveis. 

11. Recomenda-se o acesso dos interessados à ferramenta de transmissão  simultânea da Assembleia com no mínimo 15 minutos de antecedência para  ajustes na conexão. 

12. A sessão virtual da Assembleia de Fundação será iniciada, em primeira  chamada, no horário previsto e com a admissão dos interessados que tenham  procedido com a suas devidas identificações e habilitações, devendo a  Comissão proceder uma segunda chamada após 30 minutos, caso não haja um  quórum de votantes igual ou superior à quantidade mínima de cargos eletivos: 5 

(cinco) do Conselho de Administração, 2 (dois) da Diretoria Executiva e 3 (três)  do Conselho Fiscal, podendo o número de eleitos ser superior, se assim definido  o Estatuto. 

13. A participação na Assembleia de Fundação é um ato voluntário e não  obrigatório, motivo pelo qual aqueles que comparecerem devem ter ciência de  que a reunião será gravada, para fins de registro do IGCC. 

* Os dados pessoais descritos nos formulários de inscrição serão utilizados única e exclusivamente  para viabilizar a inscrição, habilitação e participação no Edital n 001/2021, para Fundação do  INSTITUTO DE GOVERNANÇA E CONTROLE DO CÂNCER – IGCC. Dessa forma, os dados  coletados não serão compartilhados com terceiros ou utilizados para fins diversos que não a finalidade aqui explicitada. Assim, ao inscrever-se, habilitar-se e participar da Assembleia, você  manifesta concordância de forma livre, informada e inequívoca com o tratamento de seus dados  pessoais para a finalidade aqui descrita, nos termos do art. Art. 5º, Inciso XII da Lei n. 13.709/2018  (LGPD):

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