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Cuidados paliativos: tratamento multidisciplinar busca melhor qualidade de vida de pacientes com câncer de mama

Os cuidados paliativos representam um tipo de tratamento multidisciplinar, que integra profissionais de diversas especialidades (enfermagem, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, farmácia, nutrição etc.) com o objetivo de promover mais qualidade de vida à paciente. De acordo com o Dr. Ricardo Caponero, oncologista e presidente do Conselho Científico da FEMAMA, os cuidados paliativos devem ser associados a todos os tratamentos, independente da intenção curativa. 

“As pessoas têm dificuldade em assumir que, muitas vezes, o tratamento médico ‘tradicional’ é paliativo! […] Muitas pessoas, se não a maioria, têm dificuldade em enxergar que, em mais da metade das vezes, cirurgia, radioterapia, quimioterapia e outros métodos podem ser empregados com a intensão de melhorar a qualidade de vida, ou seja, são paliativos”, explica o médico.

A adesão aos cuidados paliativos deve iniciar desde o momento em que se descobre a doença. Segundo o Dr. Caponero, “Quanto mais precoces forem as intervenções, melhor”. Este tipo de tratamento pode ser estendido aos familiares e cuidadores, na busca pela maior harmonia possível no curso da doença. “Na abordagem paliativa, paciente e família formam um binômio indissociável. Tanto a família pode ajudar no tratamento, como pode, ela mesma, beneficiar-se de uma abordagem de tratamento sob aspectos médicos, psicossociais e espirituais, inclusive no período de luto”, explica o médico.

O tratamento de cuidados paliativos está disponível no Serviço Único de Saúde (SUS) e, em geral, também nos planos de saúde, porém, neste último, não há cobertura de consultas extras, intervenção com familiares e abordagem durante o período de luto. Nos casos em que a paciente esteja impossibilitada de tomar a decisão de aderir aos cuidados paliativos, conforme o Conselho Federal de Medicina (CFM), a escolha pode ser feita por alguém que ele tenha indicado em suas diretivas de vontade, independentemente do grau de parentesco. Não havendo essa indicação, segue-se a ordem sucessória do direito brasileiro, tendo precedência o cônjuge, os pais, os filhos, os irmãos etc.

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