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Lei da Mamografia completa quatro anos no final de abril

A Lei nº 11.664, de 29 de Abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS” está comemorando quatro anos. Um dos incisos da Lei garante a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade.

Outro inciso do mesmo artigo afirma que o SUS, por meio dos seus serviços, próprios, conveniados ou contratados, deve assegurar, primeiramente, a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle ou seguimento pós-tratamento das doenças a que se refere à Lei 11.664. Mas, infelizmente, não vemos isso funcionando na prática.

Precisamos fazer valer essa Lei, alertando as brasileiras sobre a importância do tratamento rápido e de qualidade. Só assim poderemos vencer enfermidades, que já atingem níveis de uma epidemia mundial, e que têm cura.

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