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Lei da Notificação Compulsória permanece sem regulamentação

Lei da Notificação Compulsória  do Câncer (nº 13.685/18) estabelece a obrigatoriedade de toda e qualquer doença e evento em saúde relacionada ao câncer ter uma notificação obrigatória, tanto nos serviços de saúde públicos quanto nos privados, em todo o território nacional.

Esta lei altera a Lei dos 60 dias (nº 12.732/2012), que define, dentre outras coisas, o prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico para início do tratamento do paciente com câncer. 

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 14/2018 foi aprovado em plenário no Senado em maio de 2018, e seguiu para a sanção do presidente, na época Michel Temer. Publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho, a Lei 13.685 teve o prazo de 180 dias para entrar em vigor, para regulamentação do Ministério da Saúde.

Até o dia de hoje este prazo não foi cumprido, e a Lei entrou em vigor sem a sua devida regulamentação. Diante da importância de termos dados fidedignos do câncer no Brasil, baseando-se na Lei do Acesso à Informação (LAI) via e-SIC), a FEMAMA questionou o Ministério da Saúde, no dia 03 de março, sobre o status da regulamentação da Lei da Notificação Compulsória do Câncer (Lei 13.685/2018), expirado em 22/12/2018. 

No dia 02 de abril de 2020, recebemos o retorno de que a demanda foi encaminhada para o INCA – Instituto Nacional de Câncer, órgão a quem deveríamos buscar mais informações. Após alguns contatos sem retorno, em 06 de maio, a Equipe da Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde respondeu estar avaliando, desde a publicação da lei, o melhor instrumento para realizar o registro do câncer, sem haver data definida para sua efetiva regulamentação. 

Considerando que o câncer, possui uma particularidade, por não ser apenas uma doença, mas sim, um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado de células, no entanto, cada uma possui características distintas que dificultam tanto o diagnóstico como sua classificação. Ademais, o Brasil tem uma heterogeneidade muito grande nas regiões/estado do país, representando muitas vezes um desafio para os sistemas de saúde.

Ante estas peculiaridades, a notificação compulsória deste conjunto de doenças se torna um desafio, visto que informações oportunas e com qualidade advém de um processo otimizado e estruturado, de modo a assegurar que os dados serão úteis para subsidiar políticas públicas na tomada de decisão.

Diante disso, as diversas secretarias do Ministério da Saúde, têm dispendido esforços no sentido de avaliar a viabilidade da notificação compulsória no âmbito da Lei 13.685/2018, uma vez que já existe os Registros de Câncer de Base Populacional (RCBP) no país, que exerce um papel fundamental no controle do câncer. Segundo Brasil (1995) “o principal objetivo do registro de câncer é coletar e classificar informações de todos os casos de câncer, a fim de produzir estatísticas de ocorrência de câncer em uma população definida e oferecer uma estrutura organizada para estabelecer e controlar o impacto que o câncer apresenta na comunidade que o registro atende”. Para maiores informações sobre os registros de cada Estado brasileiro acessar https://www.inca.gov.br/BasePopIncidencias/Home.action.

Contudo, informamos que desde a publicação da referida Lei, o Ministério da Saúde tem trabalhado juntamente com o INCA na regulamentação, para garantir que o registro do câncer, seja ele por meio dos RCBP, ou pela notificação compulsória ou mesmo ambos, seja um instrumento eficaz para fornecer informações de qualidade sobre a epidemiologia do câncer no Brasil.

Enquanto isto, a FEMAMA seguirá monitorando e atuando junto aos responsáveis para que a notificação compulsória torne-se uma prática no Brasil, fornecendo subsídios para políticas públicas de acesso a diagnóstico e tratamento adequado e ágil de câncer para todos os brasileiros.

Entenda a importância da Notificação Compulsória do Câncer:

Dados são importantes para o embasamento de informações de qualidade, principalmente na área da saúde. Com os dados certos, poderemos entender onde estão as falhas e corrigi-las da melhor maneira. No cenário do câncer, isto se aplicaria para entender qual é a real situação dos pacientes, onde estão os principais gargalos  no diagnóstico e tratamento e, também, se as políticas públicas de controle e prevenção estão sendo efetivas. Além disso, a adoção da notificação traz dados fundamentais para a melhoria da gestão de recursos da saúde pública.

É isto que busca solucionar, ou melhorar, a Lei da Notificação Compulsória do Câncer. Somente a partir de uma base atualizada e confiável de dados sobre atendimento realizados nos sistemas de saúde tanto público quanto privado, estas respostas podem ser obtidas.

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