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PLC dos 30 Dias será votado no plenário do Senado na próxima terça-feira

O projeto de lei que estabelece que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer, os exames necessários para confirmação devem ser feitos no prazo máximo de 30 dias no SUS, será votado no Plenário do Senado da próxima terça-feira (16) e tramita em regime de urgência. Da deputada federal Carmen Zanotto, o PLC 143/2018 determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico.

Se a proposta for aprovada, a mudança será feita na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732, de 2012). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. Zanotto avaliou que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.

O PLC 143/2018 faz parte da pauta prioritária da bancada feminina. O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou que o momento da detecção do câncer impacta decisivamente no percentual de pessoas que morrem por causa da doença.

O avanço da pauta é mais uma conquista da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e suas ONGs associadas. O projeto foi votado nesta semana da CAS nesta semana por conta de mobilização encabeçada pela Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília (Recomeçar). “Desde a proposição do projeto, há mais de 5 anos, estamos lutando por sua aprovação. O período de confirmação do diagnóstico é uma necessidade urgente que certamente terá grande impacto sobre a assistência aos pacientes com câncer no Brasil”, afirma Maira Caleffi, presidente voluntaria da FEMAMA.

A reivindicação da Recomeçar integra a iniciativa “30 dias: por um diagnóstico que salve vidas!”, contemplado no Edital FEMAMA 2018, que proporciona aporte financeiro para desenvolver iniciativas de advocacy de suas ONGs associadas. A pauta é prioridade da Federação, já que a determinação de um prazo para o diagnóstico na rede pública garantirá mais efetividade à Lei dos 60 dias. “Atualmente, há uma lacuna que prejudica a Lei. Por não ter definido um prazo para a fase de investigação da doença, os pacientes esperam muito tempo até obterem a confirmação do câncer em biópsia, o que diminui expressivamente as chances de cura. Com a aprovação, será possível proporcionar um tratamento mais assertivo aos pacientes – muitas vidas serão salvas”, explica Maira.

A importância do PLC dos 30 Dias

A demora na obtenção de um diagnóstico deixa as pacientes e seus familiares em um estado de angústia permanente, pois sem um resultado definitivo, as incertezas são muitas. Junto a isso há um sentimento de que está se perdendo tempo para o início do tratamento e, consequentemente, para a cura. Esperar é a única opção que resta para as pacientes que não tem como recorrer a serviços particulares de saúde, mas essa espera pode resultar no avanço da doença.

O câncer de mama, por exemplo, quando descoberto em seu estágio inicial apresenta 95% de chance de cura, permitindo à paciente ter uma melhor qualidade de vida e um tratamento mais eficiente, com menor necessidade de recursos, procedimentos e número de horas de atendimento nos serviços de saúde. A demora no acesso ao diagnóstico e tratamento faz com que, segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), a mulher passe por uma mastectomia (remoção total da mama) em 70% dos casos de câncer de mama diagnosticados no país. Ainda, dados da Fundação Oncocentro de São Paulo apontam que a taxa de sobrevivência cinco anos após o diagnóstico aumenta de 30% quando a doença é diagnosticada no estágio IV, para 82% quando é diagnosticada no estágio II.

Financeiramente a espera também é prejudicial para governos e sociedade. O diagnóstico tardio do câncer e sua consequente redução nas taxas de cura tem impacto na perda de produtividade dos países, devido a mortes prematuras e evitáveis e ao afastamento do trabalho, tanto de pacientes, quanto de seus familiares que fazem o papel de cuidadores. Além disso, o câncer diagnosticado em estágios mais avançados exige tratamentos mais caros e invasivos. O custo do tratamento de uma paciente com câncer de mama diagnosticado no estágio III pode chegar a quase o dobro do valor em relação ao tratamento necessário para o estágio I, de acordo com estudo do Observatório do Câncer.

 

Com informações de Senado Notícias, 11/04/2019

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