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Recomeçar e FEMAMA entregam ao Ministério da Saúde minuta de portaria que regulamenta Lei dos 30 Dias e da Notificação Compulsória do Câncer

A Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília – RECOMEÇAR, ONG associada à FEMAMA em Brasília (DF), através da presidente Joana Jeker dos Anjos, esteve presente em reunião com a Chefe de Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada em Saúde (SAES) do Ministério da Saúde, Maria Inez Pordeus Gadelha, e Maíra Botelho, diretora do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET), na última terça-feira (14/04).

Na ocasião, as lideranças discutiram a aplicação e cumprimento da Lei dos 30 Dias e da Lei da Notificação Compulsória do Câncer, ambas já em vigor –  a primeira desde 2019 e a segunda desde 2018. Representando a #RedeFEMAMA, Joana entregou à técnica da pasta uma minuta proposta pela FEMAMA que regulamenta ambas as leis. A minuta foi construída pela FEMAMA em parceria voluntária com o escritório Malta Advogados. O Ministério se mostrou disposto à reedição e se dispôs a avaliar o documento e dar seguimento à demanda.

A Lei dos 30 Dias e a Lei da Notificação Compulsória do Câncer

A Lei dos 30 Dias estabelece um prazo máximo de até 30 dias para o diagnóstico de câncer e a Lei da Notificação Compulsória do Câncer obriga instituições de saúde públicas e privadas a notificar casos de câncer, de modo a criar um banco dados reais de acompanhamento da situação da doença no Brasil. A notificação facilita a correta fiscalização da Lei dos 30 Dias e da Lei dos 60 Dias – que já foi regulamentada em 2013 e impõe o prazo de máximo de  60 dias para início do primeiro tratamento no SUS.

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