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Vence hoje período para regulamentação da Lei dos 30 dias

A Lei 13.896/19, que estabelece que os exames necessários para a confirmação do diagnóstico de câncer sejam realizados no SUS no prazo máximo de 30 dias, foi sancionada em 31 de outubro de 2019 pelo presidente da República em exercício, Antônio Hamilton Mourão.

Hoje completa 180 dias desde a sanção da Lei dos 30 dias, prazo estipulado para que a lei seja regulamentada e defina como será o funcionamento na prática, pois esse já é um direito para todos os pacientes com suspeita de câncer no Brasil.

Por exemplo, o câncer de mama, quando descoberto em seu estágio inicial, possui até 95% de chance de cura com tratamentos menos agressivos para o paciente, vivendo como uma melhor qualidade de vida e sendo menos oneroso para o sistema de saúde. O diagnóstico ágil na maioria dos tipos de câncer tem um tratamento com menor necessidade de recursos, procedimentos dispendiosos e redução de horas de atendimento nos serviços de saúde. 

A demora na obtenção de um diagnóstico deixa os pacientes e seus familiares em um estado de angústia permanente, pois sem um resultado definitivo, as incertezas são muitas. Além disso, o sentimento de perder tempo para iniciar o tratamento e tentar curar-se é devastador, porque a população já sabe que o câncer não espera. As pessoas com suspeita de câncer, na espera de maior agilidade e respostas do Ministério da Saúde, continuam acessando serviços particulares de diagnóstico, pois sabem que ao obter uma biópsia com anatomopatológico podem recorrer a Lei dos 60 dias, que garante o tratamento para qualquer tipo de câncer no SUS.

Como sociedade até quando vamos permitir esse sofrimento da população que só conta com o SUS no atraso do seu diagnóstico?

Embora estejamos em meio à pandemia do coronavírus a atenção e enfrentamento do câncer não podem parar, precisamos que os responsáveis assumam o compromisso de mudar a realidade dos pacientes. Baseando-se na Lei do Acesso à Informação (e-SIC), a FEMAMA questionou o Ministério da Saúde, no dia 03 de março, sobre o status da regulamentação da Lei dos 30 Dias:

“Solicito informação quanto ao atual estágio do processo de regulamentação da Lei Nº 13.896/19, referente à obrigação para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, sabendo que ela foi publicada no dia 31 de Outubro de 2019 e tem prazo de 180 dias para entrar em vigor após publicação.”

No dia 02/04 recebemos a resposta do Ministério da Saúde informando que a demanda foi encaminhada para o INCA, sendo o SISCAN o sistema responsável. Entramos com recurso em 1ª instância da decisão em 06/04, alegando que a resposta não condizia com a pergunta realizada.

Como o prazo de resposta do recurso encerrou-se em 13/04, sem resposta do Ministério da Saúde, realizamos o recurso em segunda instância, com tempo para resposta até o dia 20/04.

Em 16/04 recebemos uma ligação do Ministério da Saúde retratando-se pela demora e informando que não seriam capazes de cumprir o prazo do recurso até 20/04 devido ao cenário da pandemia de COVID-19 que assola o País. O contato foi registrado por e-mail sendo estipulado novo prazo de resposta em 04/05.

Até quando precisaremos enfrentar falta de informação e angústias de pacientes com câncer? As crises podem trazer o pior e o melhor da sociedade, mas não podemos nos enganar: a mudança não vem da trágica pandemia do novo coronavírus, mas sim da união de esforços e razão das pessoas. Neste momento precisamos prevenir que, após uma pandemia, não sejamos surpreendidos com um surto de câncer em estágios avançados no Brasil. A FEMAMA e sua rede se coloca à disposição de órgãos para auxiliar no que for necessário para tornar o diagnóstico ágil um direito a todos os brasileiros.

Sobre a Lei:

De autoria da deputada federal Carmen Zanotto (SC), o projeto de lei PLC 143/2018, buscava complementar o prazo de início do tratamento acelerando ainda mais o processo de diagnóstico. Com o nome PLC dos 30 dias,  foi aprovada por unanimidade em votação simbólica no plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado, e virou Lei quando sancionada pelo Presidente da República em outubro de 2019.

De número 13.896, a Lei foi aprovada em 30 de outubro de 2019 e determina que os exames necessários para a confirmação do diagnóstico do câncer devem ser realizados, no SUS, no prazo máximo de 30 dias desde a suspeita e solicitação do médico. 

A Lei também inclui um parágrafo na Lei nº 12.732/2012, a Lei dos 60 Dias, que estabelece prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de câncer pelo SUS. 

A FEMAMA, como federação representativa de 70 ONGs associadas que lutam pelos direitos de pacientes de câncer de mama, tomou frente na luta pela aprovação, sanção e regulamentação da Lei dos 30 dias. Sendo assim, demandou o comprometimento do poder público para que a Lei seja plenamente regulamentada e implementada e a destinação de mais recursos para a área da saúde durante todo o período.

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